ROL DE VISITAS
ATENÇÃO VISITANTE:
INFORMAMOS QUE, A PARTIR DESTA DATA 01/10/2025, AS CARTEIRINHAS DE VISITA SERÃO FEITAS *EXCLUSIVAMENTE ONLINE*
Atenção:
Preencha todos os campos corretamente.
Anexe os documentos solicitados com boa qualidade (legíveis e completos).
Após o envio, aguarde o retorno com a confirmação ou instruções adicionais
OU Encaminhar documentação *AUTETICADO* via Sedex, Remetente - ROL DE VISITA.
Obs: Favor encaminhar dados do reeducando (NOME, MATRICULA e RG) juntamente 01 (uma) foto 3x4 para cada visitante.
I. Cópia do RG (carteira de identidade) ou Carteira de Identidade de Estrageiro - (RNE - Registro Nacional de Estrangeiro) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) - Caso não tenha no RG e Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Dentro do Prazo de Validade.
II. Atestado de Antecedentes Criminais.
Emitido pela Polícia Cível ou Poupatempo - se o RG for do Estado de SP; (válido por 30 dias).
Atestado Antecedentes criminais deve ser emitido pela polícia do estado onde seu RG foi registrado. Por exemplo, se o seu RG é do estado da Bahia, o atestado deverá ser emitido pela Polícia da Bahia; (válido por 30 dias).
III. Cópia do Comprovante de Endereço (água, luz, gás ou telefone fixo) NÃO superior a 06 meses em nome da pessoa. Quando o comprovante não estiver no nome do visitante (imóvel alugado), apresentar junto a declaração de residência com firma reconhecida, ou cópia do contrato de aluguel também com firma reconhecida.
IV. Amásia, declaração de união estável com firma reconhecida com 02(duas) testemunhas.
V. Esposa, cópia da Certidão de Casamento.
VI. Visitante portador de pino ósseo, marca-passo, aparelho odontológico, DIU (dispositivo intrauterino), restrição de ordem médica, etc., deverá apresentar também cópia do laudo médico.
VII. Em caso de divergência no sobrenome, entregar cópia da certidão de casamento e ou averbação para comprovar a diferença.
OBS: Todas as CÓPIAS deverão ser comprovadas mediante apresentação dos documentos originais, exceto atestado de antecedentes criminais (original).